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quinta-feira, 19 de junho de 2014

A crise na Polícia Federal e da Segurança Pública Brasileira

O Brasil adotou um complicado sistema de segurança pública e hoje a sociedade paga esse prejuízo: a ineficiência das policias e a impunidade decorrente da má conjunção entre Polícias, Ministério Público e Poder Judiciário conjugados com uma legislação permissiva.


A metodologia investigativa adotada em nosso país é anacrônica e cartorialista. Tem como base o excesso de burocracia, com a exigência de um sem número de formalidades. O que deveria ser o objetivo de todo policial e, por consequência, das investigações – resolver o crime, indícios de autoria e materialidade – torna-se secundário. Número elevado de policiais são deslocados para suprir o excesso de burocracia. Fabricar papel. ?


Em todos os países em que o direito à segurança pública é bem prestado pelo governo temos, inevitavelmente, a aproximação do titular da ação penal (no Brasil, o Ministério Público) com os “produtores das provas”, os investigadores (na Polícia Federal, os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos). Daí surgiu a necessidade de diálogos e reuniões que tratam do tema segurança pública, buscando alternativas para sua melhoria. Para a prestação do serviço público de forma minimamente eficiente, ampla e afirmativa.


 Os frutos desse intenso trabalho começam a surgir. Basta pequena busca nos pleitos em andamento no legislativo. Enquanto os representantes dos agentes e dos promotores buscam alternativas e soluções para a crescente impunidade e falta de segurança: (Propostas de Emendas à Constituição (PEC) 51/13 -cria o ciclo completo de polícia, desmilitarização, carreira única, corregedoria externa; PECs 361/13 e 73/13 – estabelecem a meritocracia na Polícia Federal, por meio do ingresso único; PL 7402/14 – moderniza a investigação criminal e aproxima o MP dos policiais durante a investigação). As representações dos delegados buscam regalias e prerrogativas (PEC 549/06 – equipara o salário do delegado ao do MP; PEC 37/11 – apelidada de PEC da impunidade, proíbe o MP de investigar; PL 7193/10 – estabelece autonomia e livre convencimento ao delegado; PLS 124/2011 – autonomia, inamovibilidade, carreira jurídica e pronome de tratamento “excelência” para delegados). Será que vivemos em países distintos?


Em 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou um estudo denominado “Diagnóstico da Investigação de Homicídios no Brasil” que constatou: apenas 5% a 8% dos inquéritos abertos para determinar a autoria de crimes contra a vida no país resultam em denúncia (média nacional). Ou seja, mais de 92% dos assassinos ficam impunes.


 Para fins comparativos, apresentamos a taxa de homicídios de vários países em 2010. A ONU considera de violência endêmica os países com índices superiores a 10 homicídios por 100 mil habitantes: Brasil, 22,4; Egito 2,3; Canadá, 1,4; EUA, 4,7; Bolivia 8,0; Chile, 3,2; Paraguai 11,4; Japão, 0,4; Paquistão, 7,6; Israel, 2,0; Portugal, 1,2; Alemanha, 0,8.


 A crise da Polícia Federal é a mesma vivida por toda a segurança pública brasileira. Prestação de serviço que vem se demonstrando falho. Temos menos de 4% de eficiência nas investigações da PF, conforme pesquisa recente do CNMP. Precisaremos entrar em colapso para discutir e debater segurança pública de forma séria? Ou vamos continuar lançando cortinas de fumaça, operações midiáticas e, em pouco tempo, todos estarão soltos e se locupletando dos crimes cometidos.


 Recente pesquisa demonstrou que menos de 5% dos policiais federais vêm na figura do delegado federal um progresso na carreira. A burocracia, a inexperiência e a possibilidade de o crime organizado infiltrar pessoas formadas em Direito na Polícia Federal, já tomando posse e assumindo a presidência de inquéritos, são itens de extrema relevância para que se estabeleça uma porta única de entrada na corporação.


 A população e os verdadeiros policiais querem mudanças, querem e devem ser informados. Mas acima disso está a necessidade de um combate efetivo à corrupção, o fim da impunidade e uma lei que realmente tenha aplicabilidade para todos e por todos.


 E isso começa pela construção de uma polícia democrática e cidadã. Esse modelo já demonstrou sua falência e seus defensores não poderão fugir das discussões em torno do que é melhor e possível para dar segurança real ao cidadão brasileiro.


Por: Luis de Araújo Boudens (agente de Polícia Federal e vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais).


Original em: http://blogs.estadao.com.br/



A crise na Polícia Federal e da Segurança Pública Brasileira

A crise na Polícia Federal e da Segurança Pública Brasileira

O Brasil adotou um complicado sistema de segurança pública e hoje a sociedade paga esse prejuízo: a ineficiência das policias e a impunidade decorrente da má conjunção entre Polícias, Ministério Público e Poder Judiciário conjugados com uma legislação permissiva.


A metodologia investigativa adotada em nosso país é anacrônica e cartorialista. Tem como base o excesso de burocracia, com a exigência de um sem número de formalidades. O que deveria ser o objetivo de todo policial e, por consequência, das investigações – resolver o crime, indícios de autoria e materialidade – torna-se secundário. Número elevado de policiais são deslocados para suprir o excesso de burocracia. Fabricar papel. ?


Em todos os países em que o direito à segurança pública é bem prestado pelo governo temos, inevitavelmente, a aproximação do titular da ação penal (no Brasil, o Ministério Público) com os “produtores das provas”, os investigadores (na Polícia Federal, os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos). Daí surgiu a necessidade de diálogos e reuniões que tratam do tema segurança pública, buscando alternativas para sua melhoria. Para a prestação do serviço público de forma minimamente eficiente, ampla e afirmativa.


 Os frutos desse intenso trabalho começam a surgir. Basta pequena busca nos pleitos em andamento no legislativo. Enquanto os representantes dos agentes e dos promotores buscam alternativas e soluções para a crescente impunidade e falta de segurança: (Propostas de Emendas à Constituição (PEC) 51/13 -cria o ciclo completo de polícia, desmilitarização, carreira única, corregedoria externa; PECs 361/13 e 73/13 – estabelecem a meritocracia na Polícia Federal, por meio do ingresso único; PL 7402/14 – moderniza a investigação criminal e aproxima o MP dos policiais durante a investigação). As representações dos delegados buscam regalias e prerrogativas (PEC 549/06 – equipara o salário do delegado ao do MP; PEC 37/11 – apelidada de PEC da impunidade, proíbe o MP de investigar; PL 7193/10 – estabelece autonomia e livre convencimento ao delegado; PLS 124/2011 – autonomia, inamovibilidade, carreira jurídica e pronome de tratamento “excelência” para delegados). Será que vivemos em países distintos?


Em 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou um estudo denominado “Diagnóstico da Investigação de Homicídios no Brasil” que constatou: apenas 5% a 8% dos inquéritos abertos para determinar a autoria de crimes contra a vida no país resultam em denúncia (média nacional). Ou seja, mais de 92% dos assassinos ficam impunes.


 Para fins comparativos, apresentamos a taxa de homicídios de vários países em 2010. A ONU considera de violência endêmica os países com índices superiores a 10 homicídios por 100 mil habitantes: Brasil, 22,4; Egito 2,3; Canadá, 1,4; EUA, 4,7; Bolivia 8,0; Chile, 3,2; Paraguai 11,4; Japão, 0,4; Paquistão, 7,6; Israel, 2,0; Portugal, 1,2; Alemanha, 0,8.


 A crise da Polícia Federal é a mesma vivida por toda a segurança pública brasileira. Prestação de serviço que vem se demonstrando falho. Temos menos de 4% de eficiência nas investigações da PF, conforme pesquisa recente do CNMP. Precisaremos entrar em colapso para discutir e debater segurança pública de forma séria? Ou vamos continuar lançando cortinas de fumaça, operações midiáticas e, em pouco tempo, todos estarão soltos e se locupletando dos crimes cometidos.


 Recente pesquisa demonstrou que menos de 5% dos policiais federais vêm na figura do delegado federal um progresso na carreira. A burocracia, a inexperiência e a possibilidade de o crime organizado infiltrar pessoas formadas em Direito na Polícia Federal, já tomando posse e assumindo a presidência de inquéritos, são itens de extrema relevância para que se estabeleça uma porta única de entrada na corporação.


 A população e os verdadeiros policiais querem mudanças, querem e devem ser informados. Mas acima disso está a necessidade de um combate efetivo à corrupção, o fim da impunidade e uma lei que realmente tenha aplicabilidade para todos e por todos.


 E isso começa pela construção de uma polícia democrática e cidadã. Esse modelo já demonstrou sua falência e seus defensores não poderão fugir das discussões em torno do que é melhor e possível para dar segurança real ao cidadão brasileiro.


Por: Luis de Araújo Boudens (agente de Polícia Federal e vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais).


Original em: http://blogs.estadao.com.br/



A crise na Polícia Federal e da Segurança Pública Brasileira

terça-feira, 17 de junho de 2014

Teste de barra fixa não é obrigatório para mulheres em concurso público

Teste de barra fixa não é obrigatório para mulheres em concurso público

Teste de barra fixa não é obrigatório para mulheres em concurso público


Candidata ao cargo de Papiloscopista da Polícia Federal tem direito a participar das demais etapas do concurso público, independentemente de sua reprovação no Teste de Aptidão Física (TAF). Esse foi o entendimento unânime da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar apelação interposta pela requerente contra sentença da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido para prosseguir no certame.


A apelante defende que, conforme entendimento jurisprudencial dos tribunais brasileiros sobre a matéria, a exigência de realização do teste de barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres, viola o princípio da isonomia, na medida em que é incompatível com a condição fisiológica feminina.


Em seu voto, o relator do processo na 5.ª Turma concordou com o argumento da requerente e afirmou que a exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é manifesta a diferença entre o homem e a mulher em sua constituição e aptidão físicas, revelando como inteiramente desarrazoada e desproporcional a exigência do teste na modalidade dinâmica para candidatas do sexo feminino.


O colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto do desembargador, seguindo jurisprudência do TRF1 no sentido de que “tal diferença, notadamente no que tange à força física, revela-se apta a justificar a disparidade de tratamento entre pessoas do sexo masculino e feminino, como forma a dar efetividade ao preceito constitucional da isonomia. A exigência desse teste só não seria inconstitucional se justificada por inafastável necessidade para o exercício da função policial (AG 2005.01.00.029810-0/DF. Relator p/ acórdão: Desembargador Federal Fagundes de Deus. DJ de 10.8.2006, p. 103; AC 0039113-39.2004.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, e-DJF1 p. 194 de 24/06/2011).


Assim, o relator afastou a exigência do teste para as mulheres e assegurou a participação da candidata nas demais etapas do concurso.


Processo n.º 0037107-78.2012.4.01.3400


Fonte: Âmbito Jurídico


Saiba mais no SOS Concurseiro


Original em: http://blog.euvoupassar.com.br



Teste de barra fixa não é obrigatório para mulheres em concurso público