terça-feira, 6 de março de 2018

Perito Criminal cria método para determinar a velocidade de veículos em acidentes de trânsito

Perito criminal, físico Edson Junior, aplica o “Princípio Fermat” para analisar imagens de acidentes

Perito criminal, físico Edson Junior, aplica o “Princípio Fermat” para analisar imagens de acidentes




Em 2017, a Perícia Oficial do Estado de Alagoas, por meio do Instituto de Medicina Legal, registrou 611 mortes por acidentes de trânsito. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que nas BR’s, 15% desses acidentes ocorreram em decorrência da velocidade incompatível com a via.


Esses números implicam no aumento de levantamentos periciais, responsável por viabilizar provas materiais, essenciais para à elucidação de crimes contra a vida e o patrimônio. Nos crimes de trânsito, a perícia forense determina a velocidade dos veículos envolvidos no acidente, auxiliando na demonstração da dinâmica do evento e na conclusão sobre a causa do fato, competências também da Perícia Oficial.


Para esclarecer esses tipos de casos, o perito criminal, físico Edson Junior, do Instituto de Criminalística de Alagoas, desenvolveu uma nova metodologia para análise de imagens de vídeo que flagram acidentes de trânsito. A técnica inovadora permite determinar as velocidades de veículos automotores envolvidos em colisões e atropelamentos, com ou sem vítima fatal.


Até então, Alagoas não fazia esse tipo de exame, e em outras unidades de perícia forense do país, o método mais utilizado assemelha-se a uma reprodução simulada. Um processo que demanda maior tempo, interdição da via para demarcar faixas, utilização de veículos e pessoas, e novas gravações para sincronizar as imagens e calcular a velocidade.




Mestre em Física, Edson Junior explicou que o novo método consiste na aplicação do ‘Princípio Fermat’, no qual se afirma que a luz escolhe os melhores caminhos, e aplicado a meios homogêneos, tem-se como consequência a propagação retilínea da luz. Para isso, o perito criminal com apoio de um auxiliar, utiliza um software de edição de vídeo e dois tipos de instrumentos para conferir o vídeo e aferir as medidas e velocidade dos veículos.


“Verifico a autenticidade do vídeo, identifico os elementos dentro do campo visual da câmera e, posteriormente, no local, utilizo um laser e uma trena eletrônica para obter as distâncias que possibilitem o calculo do ângulo entre dois pontos por onde o veiculo trafegou. Uma vez com os instantes do vídeo obtidos por meio de um software que fornece os centésimos de segundos, calcula-se a velocidade, resolvendo, então, o problema da perspectiva”, explicou Edson Junior.


O método foi aplicado primeira vez em uma colisão entre um Pegeout e um Fiat Uno, ocorrida no dia 4 de setembro de 2015, na Avenida Menino Marcelo, bairro da Serraria, em Maceió, que deixou uma pessoa morta e quatro feridas. O laudo pericial apontou que o carro causador do acidente estava a 122,23 km/h, o dobro da velocidade permitida na via.


O mesmo método foi utilizado no acidente ocorrido na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, em Maceió, onde câmeras de vigilância flagraram o momento da colisão entre dois carros, que vitimou fatalmente uma pessoa. Apesar do hodômetro (dispositivo que mostra a velocidade) travar em 170 km/h no momento da colisão, o exame pericial comprovou que o condutor do Fiat Idea estava a 121,428 km/h.


Mais recentemente, a nova metodologia foi utilizada em dois casos. Em um deles, uma colisão entre um carro e uma moto, ocorrido na Rua Quintino Bocaiúva, em agosto de 2017, o exame constatou a velocidade dos dois envolvidos no acidente que deixou uma vítima com lesão corporal. A motocicleta se deslocava a 52,925km/h e o automóvel a 46,483km/h.


O último caso foi outra colisão entre um carro e uma moto, com uma vítima fatal, ocorrido em setembro do ano passado, na Avenida Fernandes Lima, em Maceió. O exame pericial constatou que a motocicleta estava a 68,873 km/h, enquanto que o automóvel a 28,098 km/h.


“Esse novo método permite a conclusão do laudo em um curto espaço de tempo, garantindo agilidade na elucidação do crime. Outra vantagem é que ele pode ser utilizado para quaisquer tipos de acidentes de trânsito e não deixa dúvidas sobre a velocidade atingida pelos veículos envolvidos no sinistro”, afirmou o perito criminal.


Original em : http://www.alagoas24horas.com.br

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