O Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins – Sindiperito – vem demonstrar seu descontentamento com a Medida Provisória nº 43, aprovada no dia 05 de dezembro, que transforma o cargo de papilocopista em Perito Papilocopista. Contudo, tal medida mostra-se inconstitucional, já que a Lei Federal nº 12.030/2009 determina o cargo de Perito Oficial de natureza criminal como sendo, Peritos Criminais, Peritos Médicos-Legistas e Peritos Odontolegistas.
Por duas vezes o Congresso Nacional tentou incluir os papilocopistas no rol de Peritos oficiais, sendo vetado pela Presidência da República. A citada medida provisória fere a tratativa dada pela União, sendo matéria estipulada pelo Código de Processo Penal (Vetos 30/2013 e 26/2014).
Estranhamente, nos últimos anos, todas as Leis criadas pelo Governo do Estado do Tocantins excluem o Perito Oficial. Esta MP não inclui o Perito Oficial como membro do Conselho Superior da Polícia Civil, demonstrando falta de paridade nas decisões proferidas pelo colegiado.
Temos total respeito aos profissionais papilocopistas, porém mostramos nossa indignação a Medida Provisória que cria o cargo de Perito Papilocopista, e que não aprova intervenções na Lei Federal nº 12.030/2009.
Outro caso de descontentamento se dá com as Leis nº 2.857/14 e 2.853/14 que concederam aumentos salariais astronômicos a todos os policiais civis, enquanto os Peritos Oficiais permaneceram sem nenhum aumento de vencimentos, ficando com o valor previsto na Lei Estadual nº 2.808/2013. Defendemos o fiel cumprimento a legislação, como princípio essencial à sustentação do Estado Democrático de Direito e à manutenção da ordem institucional.
Por: Renata Prado
Original em: http://www.agora-to.com.br/
Peritos Oficiais do Tocantins mostram indignação com Leis aprovadas pelo Governo Estadual
Nenhum comentário:
Postar um comentário